domingo, 25 de julho de 2010

CONHEÇA AS MUDANÇAS DA NOVA LEI DO DIVÓRCIO

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar não precisam mais esperar o prazo de 02 anos que vigorava na legislação anterior. Com o advento da Nova Lei do Divórcio, os prazos que eram obrigatórios para requerer o divórcio foram extintos, inclusive para os processos que estão em julgamento.
A nova legislação irá possibilitar praticamente o fim da separação judicial, visto que hoje já é possível requerer o divorcio a qualquer momento. A nova disposição constitucional trouxe um novo debate sobre o tema, sendo que os defensores afirmam que deve haver um menor intervenção do Estado na vida do cidadão, além do fato dos casais anteriormente sofrerem duplamente na separação e no divórcio. Já aqueles que se posicionam contra, sustentam que da maneira que está, os casais irão se divorciar sem avaliar as futuras conseqüências, podendo as vezes haver a reconciliação após o divórcio. Acrescenta-se que esta nova modalidade pode ser realizada no cartório em poucas horas quando não houver filhos menores.
Sidelvan Ferreira da Silva
Acadêmico de Direito do IESC

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