Após receber a denúncia pela mãe biológica de que a criança M.D.R.L de 10 anos estava sendo vítima de negligência pela avó paterna na cidade de Ribeirão – PE, o Conselho Tutelar de Campo Alegre resolveu averiguar a situação. A princípio, tentamos localizar o Conselho Tutelar daquela cidade através da rede mundial de computadores (Internet), no entanto, não houve êxito no sentido de localizar o referido órgão. No dia de ontem, no dirigimos para a citada cidade e após várias diligências junto aos moradores de Ribeirão, conseguimos chegar ao endereço onde a menor se encontrava no bairro conhecido popularmente como Terreirão, localizado naquela urbe. Chegando à residência, encontramos um ambiente inadequado para um crescimento físico e psicológico de uma criança, visto que a referida avó paterna, seu filho e outra pessoa estavam ingerindo bebida alcoólica enquanto a criança estava na rua ( poucos metros da casa), próximo a uma movimentada rodovia. Ao avistar sua genitora, a criança pediu urgentemente para vim embora com ela, relatando alguns fatos que indicam que a mesma estava sendo vítima de maus tratos e negligência. A referida menor não estava freqüentando nenhuma escola, não possuía quase nenhuma roupa e apresentava algumas escoriações no rosto. O Conselheiro Tutelar Sidelvan Ferreira afirma que a criança já havia mandado recado por meio de outros parentes que queria vim morar com a mãe que é separada do pai da menor e reside na nossa cidade. Serão aplicadas a mesma algumas medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre as quais, orientação, apoio e acompanhamento temporário e matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino.
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