Tendo em vista está faltando apenas um pouco mais de onze meses para o próximo pleito eleitoral, e percebermos que muitas pessoas ainda desconhecem o tema, resolvemos postar todos os sábados algumas noções de forma simples, clara e direta de vários assuntos relacionado com as eleições e o processo eleitoral.
Convenções partidárias é uma assembléia formada por todos os filiados a um partido político que deve acontecer entre 10 a 30 de junho do ano eleitoral com o objetivo de escolher os candidatos que disputarão as eleições. A escolha dos candidatos é feita de acordo com o Estatuto do Partido, conforme preceitua a Lei 9504/97.
Já as Coligações, “são consórcios de partidos políticos, formados com o propósito de atuação conjunta e cooperativa na disputa eleitoral”. É importante ressaltar que os partidos políticos tem autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Diferentemente dos partidos políticos, as coligações não possui personalidade jurídica, mas meramente jurídica, funcionando como um só partido perante a justiça eleitoral, não podendo os partidos políticos agirem individualmente e sim através do representante da coligação.
Continuação no próximo Sábado.
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