Há duas semanas atrás o blog postou com exclusividade matéria referindo-se ao último concurso da Educação, realizado em 2005 pela pelo governo do Estado. Agora, mais uma vez cumprindo seu papel de informar nossos amigos internautas, procuramos um advogado especialista nesta área e indagamos alguns questionamentos os quais foram todos respondidos. Caso os internautas tenha feito este certame sendo aprovado dentro das vagas a que se referia o edital, poderá ingressar com uma ação na justiça com grandes chances de sair vitorioso na demanda judicial, visto que o Superior Tribunal de Justiça já editou súmula, considerando que as vagas dentro do edital, não se confunde com mera expectativa de direito e sim direito líquido e certo.
Acontece que segundo documentos a que tivemos acesso, através do Decreto de 06 de novembro de 2007, o referido concurso foi prorrogado por dois anos vencendo seu prazo impreterivelmente no dia 23 de novembro do corrente ano. Após esse prazo, não adianta entrar com ação em face da perda do prazo para interpor a lide. Sendo assim, caso os amigo internautas tenham interesse, nos procure para maiores informações e relação dos documentos necessários.
Acontece que segundo documentos a que tivemos acesso, através do Decreto de 06 de novembro de 2007, o referido concurso foi prorrogado por dois anos vencendo seu prazo impreterivelmente no dia 23 de novembro do corrente ano. Após esse prazo, não adianta entrar com ação em face da perda do prazo para interpor a lide. Sendo assim, caso os amigo internautas tenham interesse, nos procure para maiores informações e relação dos documentos necessários.
Um comentário:
Estaremos editando outras postagens sobre concursos, para tirá a dúlvida de vários amigos internautas.
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