Considerando que a criança e o Adolescente Tem prioridade absoluta, conferida pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo art. 4º da Lei 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, levando em conta que os mesmos, tem direito a educação, e que não podem ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o Conselho Tutelar de Campo Alegre, vem realizando um trabalho contínuo, no sentido de que os pais que comercializam milho e derivados na AL 220, não permitam que seus filhos ou outras crianças estejam freqüentado o local.
quarta-feira, 1 de julho de 2009
LUGAR DE CRIANÇA, É NA ESCOLA.
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