quarta-feira, 1 de julho de 2009

LUGAR DE CRIANÇA, É NA ESCOLA.

Considerando que a criança e o Adolescente Tem prioridade absoluta, conferida pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo art. 4º da Lei 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, levando em conta que os mesmos, tem direito a educação, e que não podem ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o Conselho Tutelar de Campo Alegre, vem realizando um trabalho contínuo, no sentido de que os pais que comercializam milho e derivados na AL 220, não permitam que seus filhos ou outras crianças estejam freqüentado o local.
Algumas crianças estavam perdendo as aulas para ficarem vendendo milho e até mesmo pedindo dinheiro aos motoristas que por ali trafegam. Diante dos fatos, O conselho Tutelar tem feito constantes visitas ao local, notificando aos pais das crianças/adolescentes que são encontrados no local e passamos a mostrar a importância das crianças freqüentarem a escola para terem êxito no processo de ensino aprendizagem. Havendo reincidência, outras medidas poderão ser tomadas.

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