No dia de hoje, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os CANDIDATOS APROVADOS EM NÚMERO DE VAGAS previstas no edital, tem o direito de ser nomeados, mesmo que o cargo do concurso tenha expirado. A referida ação foi ajuizada por dez aprovados para a Secretaria de Saúde do Amazonas, alegando que só foram nomeados 59 pessoas das 112 aprovadas conforme previa o edital. Após ingressarem com a ação, o Tribunal do Amazonas rejeitou a solicitação dos autores, sob o argumento de que a aprovação em concurso públicos gera apenas a expectativa de direito a nomeação. Segundo o TJ-AM a administração pública tem o direito de aprovar candidatos "de acordo com sua conveniência e oportunidade". O grupo recorreu ao STJ.
Já no superior Tribunal de Justiça, o relator do caso, ministro Jorge Mussi afirmou que a administração é "obrigada" a nomear os aprovados em concurso público dentro do número de vagas do edital. O mesmo determinou que a Secretaria do Amazonas "deve determinar a nomeação imediata daqueles que foram aprovados às vagas".
Já no superior Tribunal de Justiça, o relator do caso, ministro Jorge Mussi afirmou que a administração é "obrigada" a nomear os aprovados em concurso público dentro do número de vagas do edital. O mesmo determinou que a Secretaria do Amazonas "deve determinar a nomeação imediata daqueles que foram aprovados às vagas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário