Uma decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que concedeu uma decisão liminar ao PMDB, entende que nos casos de vacância, a vaga deve ser assumida pelo partido e não pela coligação. Essa posição tem causado muita dor de cabeça em muitos políticos, inclusive aos pré-candidatos a vereadores para o próximo pleito. Nos bastidores da política é o que se comenta, por que essa decisão influencia diretamente no fortalecimento dos partidos e enfraquecimento das coligações. Antes da decisão do Ministro Gilmar Mendes, nos casos de vacância, que pode ocorrer por troca de filiação partidária, renúncia, morte e ocupação de cargo junto ao executivo, a vaga era assumida pelo primeiro suplente da coligação, no entanto, com a decisão, a Corte suprema decidiu que a vaga pertence ao partido político e não a coligação. Caso essa decisão venha prevalecer, na possibilidade do executivo convidar determinado vereador para assumir alguma secretaria, a vaga aberta pertencerá ao partido que o vereador foi eleito e não mais a coligação como ocorria anteriormente. Em nossa cidade muitos pretensos pré-candidatos vem comentando o assunto que influencia diretamente no processo eleitoral. Para esfriar um pouco a cabeça de muitos, cabe informar que essa decisão foi proferida em caráter liminar, ou seja, ainda será analizado o mérito da questão, provavelmente no mês de março. Em segundo lugar, a questão é muito polêmica e tem causado uma revira-volta no meio político tendo vários cientistas políticos se posicionado contra a decisão da Suprema Corte.
Elaborado por Sidelvan Ferreira da Silva
Acâdêmico de Direito do 9º período do Instituto de Ensino Superior Santa Cecília
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