sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

O CIDADÃO E OS DIREITOS POLÍTICOS

Com a chegada do ano de 2011, as movimentações políticas começam a  tomar consistência: filiações partidárias, ampliação dos grupos e início das conversas visando a sucessão municipal em 2012. Nesse sentido, é preciso afirmar que os Direitos Políticos é a capacidade do cidadão participar das decisões do Estado. Essa garantia constitucional implícita na democracia participativa, assegura ao cidadão o direito ao sufrágio universal ou seja, o direito de votar e escolher seus representantes. Para exercer a capacidade eleitoral ativa (votar), é preciso preencher alguns requisitos presente no texto constitucional:
·         Idade : voto obrigatório para os maiores de 18 anos; voto facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
·         Nacionalidade: não podem se alistar os eleitores estrangeiros..
Quantos aos critérios para ser votado (capacidade eleitoral passiva), a magna Carta normatiza em seu art. 14 § 3º as condições de elegibilidade a saber:
·         Nacionalidade Brasileira
·         Pleno exercício dos direitos políticos
·         Alistamento eleitoral
·         Domicílio eleitoral na circunscrição
·         Filiação partidária
·         Idade mínima: 18 anos para o cargo de Vereador; 21 anos para o cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice Prefeito; 35 anos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente da República.
Para os cargos eletivos que sucedam a linha sucessória presidencial (Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do STF, é nescessário que o postulante seja brasileiro nato, diferente dos demais cargos nos quais o candidato pode ser brasileiro naturalizado.


Elaborado por Sidelvan Ferreira da Silva
Acâdêmico de Direito do 9º período de Direito do Instituto de Esnsino superior Santa Cecília

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