Há duas semanas, o município de Campo Alegre e Delmiro Gouveia, localizados no Estado de Alagoas, foram citados em matérias de jornais e em programas de radio da região, a exemplo do Programa Derrubado do radialista Alves Correia. A crítica feita nos jornais, bem como no programa derrubado, era saber o por que, do Município de Arapiraca, cidade pólo com mais de duzentos mil habitantes, só possuir um Conselho Tutelar, enquanto que Campo Alegre e Delmiro Gouveia, possuem dois Conselhos Tutelares cada. Para responder a referida indagação, é preciso trazer a baila o art. 6º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que diz: Na interpretação desta Lei levar-se ao em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente em desenvolvimento. Note-se, que uma análise do referido artigo, denota sem maiores dificuldades que a interpretação da Lei 8.069/90 deve destinar-se ao promoção do bem comum ou seja ao bem de toda a sociedade, levando –se em conta a finalidade social da referida norma. Nesse contexto, preceitua o art. 132 do ECA – “ Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução”. Observe que o legislador pátrio não se referiu a quantidade de Conselhos Tutelares necessários em cada município, visto que a situação geográfica, demográfica e peculiar de cada ente municipal é diferente, no entanto, garantiu que no mínimo, haverá em cada município um Conselho Tutelar. A luz do referido artigo, levando em conta o tamanho do município, bem como a sua situação geográfica, o número de habitantes e a demanda de casos existente numa visão social já explicitada que leva em conta a promoção do bem comum com o fim social assegura ao município criar vários Conselhos Tutelares para atuar na promoção e garantia de direitos da Criança e do Adolescente. Por fim, não poderia deixar de citar que o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) na forma de resolução, orienta aos municípios que seja criado um Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes, porém a referida resolução, não analisa a demanda de casos ou a situação particular (geográfica e demográfica) de cada ente federativo municipal. No demais, a resolução do CONADA não tem força de lei, apenas caráter de orientação ( Parâmetros referenciais) para criação de Conselhos Tutelares, devendo prevalecer a Lei Federal que assegura em cada município deve existir no mínimo um Conselho Tutelar __ e dependendo da situação específica mais de um (Grifo nosso).
Elaborado por Sidelvan Ferreira da Silva
Acadêmico de Direito do Instituto de Ens. Superior Santa Cecília - IESC
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