Muitas pessoas têm procurado o Conselho Tutelar de Campo Alegre para obter informações sobre o que fazer para adotar uma criança. Grande parte da população não sabe, mas houve muitas modificações quanto ao procedimento da adoção, instituído pela Lei 12.010/2009 conhecida como a Nova Lei de Adoção. A referida norma institui o Cadastro Nacional de Adoção que passa a ser em regra obrigatório para os casais que desejam adotar uma criança. Desta forma, os pretensos candidatos à adoção devem procurar o Poder Judiciário da nossa Comarca com a documentação necessária para requerer a inscrição no referido cadastro. A lei em comento apresenta algumas exceções no qual o adotante não segue a ordem da lista do Cadastro Nacional nas seguintes hipóteses:
a) Adoção unilateral
b) Formulado por parente no qual a criança já possua vinculo de afinidade e afetividade.
c) O pedido seja oriundo de pessoa que detenha a tutela ou guarda legal de criança maior de 03 anos.
A norma em tela ainda assegura que as gestantes que não desejarem criar seus filhos devem ser encaminhadas ao Poder Judiciário, não podendo mais entregar a criança a terceiros sob pena de responder pelo ato. Atualmente duas crianças encontram-se na Casa de Passagem do Município, aguardando autorização judicial para passarem a fazer parte de uma nova família, fato que deve ocorrer nas próximas semanas.
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