O
Conselho Tutelar de Campo Alegre, percebendo o crescente uso de fogos de estampido e artifícios por criança e
adolescente, alerta os senhores pais que é dever da família proteger seus
filhos pondo-os salvos de qualquer dano físico que venha acontecer pelo uso
destes produtos. Bem como comunica aos comerciantes de explosivos a proibição
de venda destes produtos a menores, estando sujeitos a pena de detenção de seis
meses a dois anos, e multa prevista no artigo 244 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
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