sábado, 25 de agosto de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTA MULTA MILIONÁRIA CONTRA A USINA PORTO RICO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs duas ações de execução na Vara do Trabalho de Arapiraca contra a Usina Porto Rico, localizada no município de Campo Alegre, por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com a ação, o MPT requer que a indústria pague uma multa de R$ 4.084.665,68.

Em 2008, várias empresas do setor sucroalcooleiro em Alagoas assinaram um TAC com o MPT visando melhorar as condições de trabalho, especialmente dos cortadores de cana. Umas das cláusulas do acordo determinava que as empresas deveriam firmar acordos coletivos de trabalho com os respectivos sindicatos, prevendo um número fixo de horas in itinere, dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, para remuneração do trabalhador.

As horas in itinere representam o tempo gasto no deslocamento para a prestação de serviço em transporte fornecido pelo empregador até os locais de difícil acesso e que não tenham transporte público.
Segundo o procurador do Trabalho Alexandre Magno, subscritor das ações de execução, a própria empresa afirmou que o deslocamento do trabalhador até a frente de trabalho poderia demorar até 40 minutos, enquanto a mesma pagava apenas 15 minutos por percurso.
“Em acordo firmado em 2010, a usina ajustou, a título de pagamento pelas horas in itinere, a escandalosa aferição de cinco minutos por percurso, sem fixação da base de cálculo. Diante da atuação do MPT, questionando tal acordo, foi realizado novo ajuste com a fixação de 15 minutos por percurso, porém com a base de cálculo reduzida (piso da categoria, e não o salário hora devido a cada empregado), o que acaba resultando, na prática, em pagamento inferior ao firmado no acordo coletivo anterior, uma vez que o salário da categoria é significativamente inferior ao salário mínimo”, destacou o procurador.
Em inspeção realizada pelo MPT na Fazenda São José, sede da usina, foi constatado que os trabalhadores rurais são submetidos a jornadas excessivas. Em um dos cartões de ponto de um empregado foi verificado um registro de jornada de trabalho diário de 15 horas.
Segundo o procurador, a irregularidade que mais chamou a atenção diz respeito à jornada de trabalho, que totaliza, sem as horas in itinere, 55 horas semanais. “Somando-se às horas in itinere, chega-se à absurda jornada de 12 horas diárias e 72 horas semanais, com apenas 40 minutos diários de intervalo intrajornada”, ressaltou.

Esses valores serão revertidos em benefício de alguma entidade socioassistencial, ou para financiar campanhas publicitárias ou educativas em temas referentes à legitimidade do MPT.
Fonte: Assessoria

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