O Ministério Público do
Trabalho (MPT) propôs duas ações de execução na Vara do Trabalho de Arapiraca
contra a Usina Porto Rico, localizada no município de Campo Alegre, por
descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com a ação, o MPT requer que
a indústria pague uma multa de R$ 4.084.665,68.
Em 2008, várias empresas do setor sucroalcooleiro em Alagoas assinaram um TAC com o MPT visando melhorar as condições de trabalho, especialmente dos cortadores de cana. Umas das cláusulas do acordo determinava que as empresas deveriam firmar acordos coletivos de trabalho com os respectivos sindicatos, prevendo um número fixo de horas in itinere, dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, para remuneração do trabalhador.
As horas in itinere
representam o tempo gasto no deslocamento para a prestação de serviço em
transporte fornecido pelo empregador até os locais de difícil acesso e que não
tenham transporte público.
Segundo o procurador do Trabalho Alexandre Magno, subscritor das ações de
execução, a própria empresa afirmou que o deslocamento do trabalhador até a
frente de trabalho poderia demorar até 40 minutos, enquanto a mesma pagava
apenas 15 minutos por percurso.
“Em acordo firmado em 2010, a usina ajustou, a título de pagamento pelas horas
in itinere, a escandalosa aferição de cinco minutos por percurso, sem fixação
da base de cálculo. Diante da atuação do MPT, questionando tal acordo, foi
realizado novo ajuste com a fixação de 15 minutos por percurso, porém com a
base de cálculo reduzida (piso da categoria, e não o salário hora devido a cada
empregado), o que acaba resultando, na prática, em pagamento inferior ao
firmado no acordo coletivo anterior, uma vez que o salário da categoria é
significativamente inferior ao salário mínimo”, destacou o procurador.
Em inspeção realizada pelo MPT na Fazenda São José, sede da usina, foi
constatado que os trabalhadores rurais são submetidos a jornadas excessivas. Em
um dos cartões de ponto de um empregado foi verificado um registro de jornada
de trabalho diário de 15 horas.
Segundo o procurador, a irregularidade que mais chamou a atenção diz respeito à
jornada de trabalho, que totaliza, sem as horas in itinere, 55 horas semanais.
“Somando-se às horas in itinere, chega-se à absurda jornada de 12 horas diárias
e 72 horas semanais, com apenas 40 minutos diários de intervalo intrajornada”,
ressaltou.
Esses valores serão revertidos em benefício de alguma entidade socioassistencial, ou para financiar campanhas publicitárias ou educativas em temas referentes à legitimidade do MPT.
Fonte: Assessoria
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