terça-feira, 4 de setembro de 2012

ENTENDA COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO PARA VEREADOR E PARA PREFEITO


Muita gente não sabe, mas a eleição para prefeito e para vereador seguem sistemas diferentes. Enquanto o candidato a prefeito segue o sistema majoritário, ou seja, aquele que obtiver mais de 50 % dos votos válidos (excluídos os nulos e os brancos), o candidato a vereador segue o sistema proporcional, onde o que determina o preenchimento das vagas é a votação do partido ou da coligação.
Dessa forma, o que define quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa é o quociente eleitoral. Esse número é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Se o número não for inteiro, fica desprezada a fração igual ou menor do que meio. Se for superior, é equivalente a mais um.
Em seguida é feito o cálculo do quociente partidário. Os votos válidos recebidos pelos partidos da coligação (nominais ou de legenda) são divididos pelo quociente eleitoral, resultando no número de cadeiras que a coligação pode ocupar. Os melhores colocados de cada partido ou coligação preenchem as vagas.
Assim, hipoteticamente pode acontecer de um canditado perder as eleições com 600 votos e outro ganhar com 300, já que o número de vagas de cada sigla ou coligação é determinado pelo somatório de votos de todos os candidatos do partido ou da coligação e não pelo voto individual do candidato.

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