Muita gente não sabe, mas
a eleição para prefeito e para vereador seguem sistemas diferentes. Enquanto o
candidato a prefeito segue o sistema majoritário, ou seja, aquele que obtiver
mais de 50 % dos votos válidos (excluídos os nulos e os brancos), o candidato a
vereador segue o sistema proporcional, onde o que determina o preenchimento das
vagas é a votação do partido ou da coligação.
Dessa forma, o que
define quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa é
o quociente eleitoral. Esse número é obtido pela divisão do total de votos
válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Se o número não for
inteiro, fica desprezada a fração igual ou menor do que meio. Se for superior,
é equivalente a mais um.
Em seguida é feito o cálculo
do quociente partidário. Os votos válidos recebidos pelos partidos da coligação
(nominais ou de legenda) são divididos pelo quociente eleitoral, resultando no
número de cadeiras que a coligação pode ocupar. Os melhores colocados de cada
partido ou coligação preenchem as vagas.
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