sexta-feira, 30 de novembro de 2012

MODIFICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO AMPLIA MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA QUATRO ANOS COM PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ELEIÇÃO


Com o intuito de adequar a legislação municipal de proteção a criança e ao adolescente a legislação nacional, a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre aprovou o PROJETO DE LEI 029/2012.
No dia 25 de julho de 2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.696 (   veja aqui), que alterou os artigos 132, 134,135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desta forma, sendo o Conselho Tutelar um órgão da administração pública local,  levando-se em conta o principio da independência dos entes federativos era necessários que os municípios adequassem suas legislações pertinentes ao tema tomando como referência a Lei Federal.
Vejamos as principais modificações do ECA:
Art. 132 – O mandato dos Conselheiros Tutelares será de quatro anos, sendo o processo de escolha (eleição) tendo a participação da população local;
Art. 134 – Lei Municipal disporá sobre a remuneração de seus membros. Torna-se obrigatória a remuneração dos Conselheiros, já que antes era facultativa, existindo municípios que não pagava nada. As modificações no ECA ainda assegura pagamento de férias acrescida de 1/3 constitucional, licença maternidade, licença paternidade, gratificação natalina e os direitos previdenciários.
Art.139, § 1º - A eleição será unificada em todo território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro, do ano subsequente as eleições presidenciais.
§ 2º - A posse (também unificada em todo território nacional) ocorrerá no dia 10 do ano subsequente as eleições.
Ademais, a Lei Municipal incorporou essas novas modificações,  traçando algumas peculiaridades do referido órgão de proteção infanto-juvenil, revogando a Lei 005/92 e 503/2005 que disciplinava a matéria.

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