Com o intuito de adequar a
legislação municipal de proteção a criança e ao adolescente a legislação
nacional, a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre aprovou o PROJETO DE
LEI 029/2012.
No dia 25 de julho de
2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.696 ( veja aqui), que alterou os artigos
132, 134,135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desta forma, sendo
o Conselho Tutelar um órgão da administração pública local, levando-se em conta o principio da independência
dos entes federativos era necessários que os municípios adequassem suas legislações
pertinentes ao tema tomando como referência a Lei Federal.
Vejamos as principais
modificações do ECA:
Art. 132 – O mandato dos
Conselheiros Tutelares será de quatro anos, sendo o processo de escolha
(eleição) tendo a participação da população local;
Art. 134 – Lei Municipal
disporá sobre a remuneração de seus membros. Torna-se obrigatória a remuneração
dos Conselheiros, já que antes era facultativa, existindo municípios que não pagava
nada. As modificações no ECA ainda assegura pagamento de férias acrescida de
1/3 constitucional, licença maternidade, licença paternidade, gratificação
natalina e os direitos previdenciários.
Art.139, § 1º - A eleição
será unificada em todo território nacional, no primeiro domingo do mês de
outubro, do ano subsequente as eleições presidenciais.
§ 2º - A posse (também
unificada em todo território nacional) ocorrerá no dia 10 do ano subsequente as
eleições.
Ademais, a Lei Municipal
incorporou essas novas modificações,
traçando algumas peculiaridades do referido órgão de proteção infanto-juvenil,
revogando a Lei 005/92 e 503/2005 que disciplinava a matéria.
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