O eleitor que deixou de votar no 1º turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até esta quinta-feira, dia 6 de dezembro. Já o eleitor que faltou ao 2º turno deve regularizar a situação até o dia 27 de dezembro.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais. O formulário também pode ser baixado no site do TSE.
Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor deverá ainda apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
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