domingo, 1 de novembro de 2009

CONCURSO DE CAMPO ALEGRE

Devido a muitas solicitações de amigos e internautas, resolvemos esclarecer algumas situações concernente ao Concurso realizado pela Prefeitura de Campo Alegre.
Primeiro, é preciso atentar que o prazo do referido certame é de dois anos, podendo ser prorrogados por mais dois
. Sendo assim, os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas não podem exigir do ente municipal a sua convocação de imediato, visto que este convoca os aprovados obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade, não conferindo a lei nenhuma sanção ao ente federativo municipal caso não convoque os mesmo no período de validade do certame. Assim, o candidato aprovado, tem que ficar atento, quanto a prorrogação ou não da validade do concurso, visto que uma ação judicial só teria eficácia jurídica, caso o concurso esteja prestes a se vencer e o candidato aprovado não tenha sido convocado. Em outras palavras, caso alguém entre com ação na justiça agora, o município vai alegar que o prazo de validade é de dois anos e que o mesmo tem até o final do referido prazo para convocar.
Quando a situação do quadro de reservas, mesmo estando próximo ao final a validade do concurso, o candidato aprovado dificilmente conseguirá na justiça ser convocado, já que o quadro de reserva não assegura responsabilidade do município em convocar o candidato aprovado.

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