sábado, 7 de novembro de 2009

PODE O CIDADÃO AJUIZAR AÇÃO NA JUSTIÇA SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO?

Grande parte da população ainda não conhece, mais o legislador Brasileiro ao criar a Lei 9099/95 conferiu a oportunidade de cada cidadão resolver inúmeras causas judiciais sem a necessidade de advogado. Trata-se dos Juizados Especiais que rege o processo com bastante celeridade, em virtude dos princípios da oralidade e da economia processual. O primeiro requisito para uma ação ser interposta ( sem a necessidade de advogado) é que o valor da causa não ultrapasse o montante de 20 salários mínimos. Em segundo lugar, no Juizado especial, não se admitem ações complexas, que demandem provas mais apuradas ou mesmo uma perícia, tendo estas que serem ajuizadas no rito sumário ou ordinário.
Mister se faz ressaltar que nas ações de cobrança até no valor de R$ 9.300,00 (20 salários) se enquadram perfeitamente nesta modalidade, independente da parte passiva. ( CEAL, CASAL, LOJAS, SUPERMERCADOS, etc...) Para conhecer as ações que se enquadram na no rito do juizado especial, a pessoa precisa analisar o disposto na referida Lei que busca sempre que possível a conciliação ou a transação.
Qualquer pessoa pode se dirigir a escrivania do fórum com seus documentos, prova da ação e dados do devedor e ajuizar diretamente ação.

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