Verificando a legislação eleitoral, percebe claramente a possibilidade da ocorrência da substituição, obedecendo aos critérios abaixos:
a) Majoritário – Pode ocorrer a substituição em até 10 dias do fato ou da notificação do partido da decisão que deu origem a substituição. No caso de o fato motivador ocorrer a menos de 10 dias da eleição, a substituição poderá ser realizada até 24 horas antes da eleição;
Obs.: Não é permitida a substituição de candidato no 2º Turno das eleições.
b) Proporcional - Pode ocorrer a substituição em até 10 dias do fato ou notificação do partido da decisão que deu origem a substituição, desde que respeitado o limite de até 60 dias antes do pleito. No caso de vagas remanescentes (vagas não preenchidas na convenção) pode ser feito o preenchimento em até 60 dias antes do pleito.
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