Hoje abordaremos alguns aspectos importantes dentro do processo eleitoral. No que concerne a quantidade de candidatos que podem concorrer ao pleito, é preciso em primeiro lugar saber se a disputa é pela proporcional ou pela majoritária. Para vereador, o partido isolado pode apresentar até 150 % das vagas disputadas. Se for Coligação, pode apresentar até 200 % das vagas disputadas.
Quanto aos cargos para prefeito (majoritária) pode ser registrado uma chapa por cargo em disputa. È necessário que os partidos políticos reservem 30 % das vagas para um dos sexos e caso não preencha esse número, as vagas ficarão em aberto.
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