terça-feira, 5 de janeiro de 2010

AS IMPLICAÇÕES DA VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER

A violência doméstica e familiar contra a mulher tem sido uma constante no cenário nacional, principalmente no nordeste brasileiro, onde ainda reina um sentimento machista em boa parte dos homens. Para que o ofendido (sujeito passivo) se enquadre na proteção da lei, é necessário apenas que esteja dentro do conceito biológico de “mulher”, não tendo qualquer importância aspectos etários (crianças, adolescentes, adultos, idosos). Em contra partida, o agressor poderá ser qualquer pessoa ligada a vítima por vínculo afetivo, familiar ou domésticos, independente de pertencer ao sexo masculino ou feminino.
O legislador brasileiro percebendo a necessidade de tutelar essa proteção, estabeleceu a Lei 11340/2006 intitulada de Lei Maria da Penha que protege a integridade física e psicológica, aplicando penas severas ao agressor. Estabelece esta lei, que os crimes praticados com violência domésticas e familiar contra a mulher, não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/99; em outras palavras, o agressor não poderá cumprir sua pena pagando cestas básicas ou outra de prestação pecuniária a exemplo da multa.
A lei ainda estabelece uma pena severa ao réu, possuindo várias medidas protetivas em relação a mulher.

Elaborado por Sidelvan Ferreira da Silva
Acadêmico de Direito do Instituto de Ensino Superior Santa Cécília

Um comentário:

abeiradoabismo disse...

Em portugal nada passa de teoria porque nao pratica nada acontece a nao ser que mate mesmo