

O legislador brasileiro percebendo a necessidade de tutelar essa proteção, estabeleceu a Lei 11340/2006 intitulada de Lei Maria da Penha que protege a integridade física e psicológica, aplicando penas severas ao agressor. Estabelece esta lei, que os crimes praticados com violência domésticas e familiar contra a mulher, não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/99; em outras palavras, o agressor não poderá cumprir sua pena pagando cestas básicas ou outra de prestação pecuniária a exemplo da multa.
A lei ainda estabelece uma pena severa ao réu, possuindo várias medidas protetivas em relação a mulher.
Elaborado por Sidelvan Ferreira da Silva
Acadêmico de Direito do Instituto de Ensino Superior Santa Cécília
Um comentário:
Em portugal nada passa de teoria porque nao pratica nada acontece a nao ser que mate mesmo
Postar um comentário